98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CORREIA PINTO
média que resulta da consideração dos respectivos limites mínimo e máximo, nos termos acima caracterizados, pouco ultrapassando, tendo em conta o limite mínimo a considerar, um terço do remanescente ... estamos perante uma pluriocasionalidade a que é estranha a personalidade do arguido. A ponderação dos elementos enunciados, perante os concretos factos e a personalidade do arguido, evidencia a adequação
Relator: SÉNIO ALVES
sentença cumulatória de penas parcelares onde se omite qualquer referência, ainda que sumária, aos factos que estiveram na origem das condenações nos diversos processos. [1] Acordam, em conferência, os juízes ... corresponde ao momento em que o legislador pretende ver reunido o conjunto de elementos caracterizadores mais completo possível do arguido e dos «pedaços de vida» que integram as condenações sofridas
Relator: MARTINHO CARDOSO
terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivo da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ... Parte Especial, Tomo I, pág. 607). Protege-se, assim, não só aquilo que na personalidade humana é essencial no que tange a princípios e valores éticos, mas também a estima
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
ilicitude e da culpa referidas ao acto, na sua personalidade revelada na assumpção espontânea e verdadeira dos factos dados como provados pelo Tribunal ad quo, no arrependimento que se traduziu ... caso típico a que se dirige o regime de suspensão da execução da pena, caracterizada pelas circunstâncias de se tratar de um crime ocasional e único na história do delinquente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de