TCASsó sumário
04593/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indispensável aos sujeitos passivos alegar factos concretamente identificados sobre a origem dos seus meios financeiros próprios e efectuar a prova objectiva desses factos através, nomeadamente, de registos bancários conclusivos. Assim ... L.G.Tributária), as diligências instrutórias a levar a cabo pelo Tribunal estão limitadas aos factos alegados pelas partes ou aos que oficiosamente seja lícito ao Juiz tomar conhecimento, mais prevendo