98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JUDITE PIRES
1 - O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A suspensão da execução da pena de prisão (pena de substituição) não
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Não basta a existência do estado de embriaguez para o preenchimento do
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- No estádio actual do ordenamento jurídico nacional, o prazo máximo de
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Em caso de recurso, a sentença oral proferida em processo sumário ou