98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 - O requerimento de abertura de instrução é uma verdadeira acusação em
Relator: CARLOS GIL
1. Da conjugação do disposto nos artigos 7º, nº 4 e 13º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A doutrina dominante e uma boa parte da jurisprudência nacional e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – O credor que deduz embargos à sentença de declaração de insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - De acordo com o artº 196º a própria falta de citação
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na situação teórica do erro sobre os pressupostos de uma causa de
Relator: MATA RIBEIRO
Muito embora se verifique formalmente a existência de causa prejudicial, havendo fundadas
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: CARLOS GIL
1. A realização de inspecção pelo juiz que preside à audiência de
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: MOURAZ LOPES
I- Face à evolução legislativa e ao quadro constitucional após a Constituição