98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
contusas na face posterior do punho e região dorsal da mão esquerda, sendo as maiores com 2 cm de diâmetro e as menores com 0,5 cm de comprimento, lesões ... vive com os pais, entregando € 200 por mês para ajuda das despesas. 16. O arguido tem um filho com 10 anos de idade, que vive com a mãe, a quem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
enquanto estrutura securizante .. ) com cerca de 30 anos depara-se com uma situação de maior complexidade. a ausência de suporte financeiro. com ma qual não consegue lidar. Neste contexto ... filhos (para o mais novo dá € 300,00 e para a mais velha € 170,00). Vive na casa de um amigo, pela qual nada paga apenas contribuindo com as despesas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O crime consuma-se quando a ameaça seja adequada a provocar
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: REGINA ROSA
I - O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, regulado nos