68/10.1PBLRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: REGINA ROSA
I - O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, regulado nos
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O artigo 48º, nº 2 do Código Penal quando remete para a
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: BELMIRO ANDRADE
As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida