98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consideração qualquer um dos assistentes, pois nem o despacho recorrido nem a acusação pública articulariam facto não constante da acusação particular como aludido, operando apenas a sua especificação. A menção ... participação na execução dos factos que, eventualmente, integram a prática de tais crimes (ou seja, na elaboração dos articulados onde foram usadas as mencionadas expressões, alegadamente ofensivas da honra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
No processo de insolvência, face ao estatuído no art. 35º do CIRE
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Constituem condições para a isenção de custas a que se refere
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O chamado proveito comum encerra uma mera questão de direito e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - No processo especial de jurisdição voluntária regulado nos arts. 1456º e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Ante a falta de prova, dos fundamento da acção não pode concluir
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Em processo pendente, deduzido pelo R. pedido de apoio judiciário na
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O objecto do substabelecimento é o mandato em si, sem quaisquer
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a