87/11.0GTCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que
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Relator: PAULO GUERRA
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não se pode pedir, com sucesso, o reconhecimento de uma posse
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
No que concerne ao crime de tráfico de estupefacientes, só especiais motivos
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os requisitos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: ALBERTO MIRA
Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A cláusula de uma adenda que pretende prorrogar um contrato de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Face à evolução legislativa e ao quadro constitucional após a Constituição