00344/08.3BEPRT
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se
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Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULO GUERRA
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- A conduta do arguido que, integrando um grupo de indivíduos que
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não se pode pedir, com sucesso, o reconhecimento de uma posse
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A agravação prevista no n.º2 do art. 152.º do
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n