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  1. TRG

    509/09.GBBCI.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual ... não deve ser critério para a redução da indemnização. São precisamente as pessoas que vivem no limiar da miséria (como manifestamente é o caso da demandante), que, podendo, mais lançam