16 resultados nos descritores e sumários · 120 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    República Portuguesa Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome ... Portuguesa Artigo 26.º [Outros direitos pessoais] «1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome

  2. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    cuidado e de diligência. que estaria obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos capacidades pessoais. 21. Não se encontram preenchidos os requisitos do crime pelo qual o arguido vinha pronunciado ... condução, estava subordinado às mesmas regras que vigoravam, e continuam a vigorar, para qualquer pessoa que, naquele local, conduza um veículo de circulação terrestre. 8) Logo, temos que concluir

  3. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    destacar, que quatro dos crimes são de roubo, lesivos, igualmente, de interesses pessoais como a liberdade, integridade física e vida. Outrossim, o período temporal em que praticou os crimes ... face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada

  4. TRE

    283/07.5TAALR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    pessoa da assistente, mormente os que se prendam com a sua vida pessoal e familiar ou mesmo com a sua vida profissional, fora do âmbito da discussão da sua capacidade

  5. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    dizer daquele primeiro autor e obra citada, «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência deles decorrentes ... pela realidade social, de preservar em todos os seus principais traços a dignidade da pessoa humana, que é pedra angular de todo o sistema jurídico e judiciário nacional. Efectivamente

  6. TRE

    102/05.7GFSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    pelo Sr. Juiz é nitidamente desadequado para compensar minimamente os bens jurídicos ofendidos na pessoa da assistente. 17º A quantia peticionada a titulo de reparação de danos não patrimoniais ... para apuramento da mesma de forma a permitir um juízo seguro sobre a sua capacidade para pagar a indemnização requerida. 20º Assim, por incorrecto julgamento da matéria de facto pelo

  7. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    período de funcionamento das mesmas e sem que ali se encontrasse qualquer outra pessoa. Trata-se de uma situação em que não faz qualquer sentido o funcionamento da agravante ... concreto, não foi colocado em perigo, no sentido recortado pela norma, o conjunto de pessoas frequentadoras daqueles locais. [18] . Assim se afastando uma das objecções colocadas por Fernando Lobo