286/10.2GCTND.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre pessoas quer sobre coisas. 3.- A relevância da violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades
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Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre pessoas quer sobre coisas. 3.- A relevância da violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
menos indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte uma redução da capacidade de trabalho ou ganho, seja temporária ou definitiva, mais grave ou menos grave ou mesmo ... ligação do facto (ilícito) ao agente e o agente pode ser uma pessoa colectiva
Relator: MOURAZ LOPES
1.- Só quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia consubstancia uma nulidade
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: JORGE DIAS
1.- São elementos integradores do crime de condução de veículo sob a
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a