756/08.2TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa
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Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa
Relator: PEDRO MARTINS
caber no disposto no art. 493º/2 do CC. 2. Na indemnização pela perda da capacidade aquisitiva, deve ter-se em conta, logo na fórmula de cálculo da indemnização, a esperança
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
menos indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte uma redução da capacidade de trabalho ou ganho, seja temporária ou definitiva, mais grave ou menos grave ou mesmo
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
esperança não é seguramente certeza, mas se tiver sérias dúvidas sobre a capacidade do arguido para compreender a oportunidade de emenda cívica e ressocialização que lhe é oferecida a prognose ... reeducativo só fará sentido se for possível concluir que o agente do crime terá capacidade para interiorizar dessa forma a desvalia da sua conduta e para se determinar no futuro
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido
Relator: ALBERTO MIRA
requerente, não constituem, para um observador comum e desinteressado, motivos de desconfiança na capacidade do juiz em se manter fiel à imparcialidade que o seu estatuto lhe impõe
Relator: MOURAZ LOPES
1.- Só quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia consubstancia uma nulidade
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: JORGE DIAS
1.- São elementos integradores do crime de condução de veículo sob a