98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: MARTINHO CARDOSO
face do exposto, oferece-nos dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida ... conduta é socialmente normal e socialmente aceitável 15.º Deste modo, sendo a conduta da arguida comunitariamente aceite, verifica-se a exclusão da tipicidade da sua conduta. 16.° Pelo exposto
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A notificação ao condenado do despacho que procedeu à conversão da multa
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - É tarefa do tribunal assegurar que a liberdade de expressão é
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Conduzir um veículo automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens