473/08.3PAPTS.C1
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
12 resultados
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: HELDER ALMEIDA
Tem legitimidade para requerer a declaração de insolvência qualquer credor que alegue
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
No que concerne ao crime de tráfico de estupefacientes, só especiais motivos
Relator: PAULO VALÉRIO
As razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: PAULO GUERRA
1. No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: JORGE JACOB
1. Em matéria de aplicação das leis no tempo face a decisões