98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
deixar de ser fundamentada. A carta rogatória utiliza-se para a prática de actos processuais que exijam a intervenção de serviços judiciários e que sejam solicitados a autoridade estrangeira – artigo ... vista a obviar delongas processuais. Dito numa outra formulação, o Juiz não deve, como princípio rejeitar um meio de prova que qualquer dos sujeitos processuais repute indispensável para a descoberta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
meio expedito de correcção de determinados aspectos da decisão – os que não impliquem alteração substancial do seu sentido – subsistindo os demais meios processuais adequados a reagir-lhe. 2. Requerida cópia
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: CRUZ BUCHO
I - Em processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A notificação ao condenado do despacho que procedeu à conversão da multa
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a