549/07.4TAENT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O prazo de 6 meses previsto no artº 115º, nº 1
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O prazo de 6 meses previsto no artº 115º, nº 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
Relator: BELMIRO ANDRADE
As provas incorporadas nos autos e arroladas como meio de prova na
Relator: FONTE RAMOS
1. O comodatário goza do direito de retenção sobre a coisa que
Relator: ALBERTO MIRA
1. Para se cumprir a exigência normativa do exame crítico das provas
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: JORGE DIAS
1- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: JORGE JACOB
I. Segundo o disposto no art. 113º, nº 1, do Código Penal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: PAULO GUERRA
1. No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação