1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
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Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- Impõe-se a correcção de erros ou lapsos de escrita, se
Relator: TELES PEREIRA
I – A funcionalidade do conceito de “quinta”, enquanto realidade qualificada como “prédio
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao juiz, no início da audiência de julgamento, alterar a
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art. 429º do Código Comercial, não obstante a referência à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É entendimento jurisdicional dominante o de que a impugnação da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – A afirmação judicial positiva, no quadro de uma acção de reivindicação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os privilégios creditórios gerais não se configuram actualmente como direitos reais
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A responsabilidade solidária estabelecida no art.º 8.º nº 7
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Numa acção em que seja obrigatório o patrocínio judiciário, da apresentação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: TELES PEREIRA
I - É admissível a produção de prova testemunhal visando infirmar a veracidade
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Conforme dispõe o artº 130º do CIRE, dentro do prazo nele
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material