98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALVES DUARTE
1. Não tendo sido junto com o recurso de impugnação judicial procuração
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os alcoolímetros quantitativos estão sujeitos a uma verificação periódica anual; 2
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O crime consuma-se quando a ameaça seja adequada a provocar
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O art.º 69º, n.º 2, do C. Penal, ao preceituar
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Antes de ordenar a revogação da suspensão da execução da pena
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: ALBERTO MIRA
Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A doutrina dominante e uma boa parte da jurisprudência nacional e
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida