443/10.1TTLRA.C1
Relator: MANUELA FIALHO
I – A contratação a termo não só tem que ser fundamentada, como
15 resultados nos descritores e sumários · 266 no texto integral
Relator: MANUELA FIALHO
I – A contratação a termo não só tem que ser fundamentada, como
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Devido à natureza e finalidades dos procedimentos cautelares, o instituto do
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Dispunha o art.º 124º, n.º 1, al. b), do C
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I - O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, regulado nos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do
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I – A apreciação do plano de insolvência pela assembleia de credores e
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração