TCASsó sumário
07727/11
Relator: CARLOS ARAÚJO
credencial oferecida pelos mesmos a seu favor, sem que tal implique a sua ilegitimidade activa. II Não existe evidência da procedência do pedido a formular no processo principal, por não ... vida condigno” dos mesmos , não é possível dar por demonstrado o requisito do “perigo na demora” referido no artº 120º/1/c) do CPTA