98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa
DIRECTIVA 2011/92/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO