2672/07.6TBAGD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
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Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II
Relator: REGINA ROSA
I – Os contratos de adesão restringem de forma severa a liberdade de
Relator: JORGE DIAS
1- Nos crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A ampliação do pedido (nesse conceito se incluindo a cumulação objectiva
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: TERESA PARDAL
1. A cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica
Relator: ANTERO VEIGA
I - Há abuso de direito quando um comportamento, aparentando ser exercício de
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Se o recorrente não identificar os concretos pontos de facto que
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Embora não tenha sido expressamente transposta para o direito interno, no
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. A invocação da falta de comunicação das cláusulas contratuais será abusiva