345/10.1GEPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
adequada e necessária, não é desproporcionada face à gravidade do ilícito praticado e ao risco de reiteração da conduta. É, portanto, de manter a sentença proferida pelo Tribunal recorrido, sendo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
adequada e necessária, não é desproporcionada face à gravidade do ilícito praticado e ao risco de reiteração da conduta. É, portanto, de manter a sentença proferida pelo Tribunal recorrido, sendo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
seguradora se locupletaria com prémios superiores e não correspondentes aos limites do seu risco e da sua responsabilidade
Relator: HELENA MELO
seguro de vida pois de outro modo, ficaria vedado à entidade seguradora analisar os riscos do contrato, caso o contrato se considerasse concluído pela mera subscrição da proposta contratual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
iniciado na prostituição, actividade que manterá até os dias de hoje, desvalorizando os riscos, as alternativas e as consequências que possam advir .. ) ". O arguido NM é solteiro
Relator: SÉNIO ALVES
esperança fundada de que a socialização em liberdade possa ser lograda, correndo-se o risco, fundado e calculado, sobre a manutenção do agente em liberdade, Não houve qualquer referência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Entroncamento e a acompanhar com um grupo de jovens conotados com condutas de risco e delituosas, companhias que mantém até à presente data. a.30) Aos 15 anos sofre acidente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
O.T.M. sem qualquer limitação, pondo em risco a sobrevivência do devedor de créditos alimentícios devidos a menores. 2 – O limite a ter em consideração é o rendimento social de inserção