1273/08.6PCSTB-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o despacho de pronúncia fundamenta a decisão mas é omisso
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o despacho de pronúncia fundamenta a decisão mas é omisso
Relator: ROSA TCHING
1º- O acordo, mediante o qual o réu obriga-se a dar
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Ao requerente da exoneração do passivo restante compete unicamente apresentar a
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido declarada a insolvência da devedora e apreendidos os bens que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Na realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Se o insolvente pretende invocar factos novos ou produzir novos meios de
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei (art. 1112º do Cód. Civil) exclui da figura contratual
Relator: TOMÉ BRANCO
As declarações de um co-arguido incriminatórias de outro co-arguido não