458/07.7TBTND.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
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Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – A obtenção das imagens da testemunha e do arguido através do
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A nossa lei (artigo 47.º, n.º 2, do C. Penal
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A falta de gravação ou a gravação deficiente dos depoimentos prestados oralmente
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: ELISA SALES
Quer a omissão total ou parcial da gravação, quer a sua imperceptibilidade
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não pode o arguido, depois de ter sido condenado noutro país
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: PAULO GUERRA
I - A omissão ou deficiência da documentação das declarações orais na audiência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Atendendo à teoria do domínio do facto, três situações são possíveis
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excepcionais pode
Relator: ARTUR DIAS
I – I – As entidades que concedem financiamentos ao consumo não estão sujeitas