206/09.7GACDN.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A nossa lei (artigo 47.º, n.º 2, do C. Penal
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O despacho de não pronúncia não está sujeito às exigências de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O requerimento para abertura de instrução consubstancia, materialmente, uma acusação, na medida
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: PAULO AMARAL
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1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
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1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
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A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: CARLOS QUERIDO
1. – Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os privilégios creditórios gerais não se configuram actualmente como direitos reais
Relator: RITA ROMEIRA
I – O erro na declaração sobre o objecto do negócio que a