8597/07.8TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a
111 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Um acidente de trabalho é o infeliz acontecimento, preenchido pelas mais
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em caso de agravamento da incapacidade decorrente de acidente de trabalho
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Tem interesse em agir o cidadão estrangeiro que, tendo assento de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Ao contrário do que ocorre com o “erro na declaração”, no
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro