76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: MANUEL BARGADO
I - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Não existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Face a um articulado processual, subscrito por advogado, alegadamente contendo factos difamatórios
Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O alargamento do prazo de prescrição, previsto no art.498 nº3 do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- O crime continuado pressupõe a existência de diversas resoluções, tomadas dentro
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: ALBERTO MIRA
1. Para se cumprir a exigência normativa do exame crítico das provas
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em