37/09.4TAPNC.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A exigência legal de que o requerimento para abertura da instrução contenha
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A exigência legal de que o requerimento para abertura da instrução contenha
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O chamado proveito comum encerra uma mera questão de direito e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art
Relator: ISABEL VALONGO
A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: JORGE DIAS
1.- O juiz não pode, no despacho a que se refere o
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente