888/04.6TAVIS.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: JOSÉ LÚCIO
âmbito, pelo que nesta parte só pode desatender-se o recurso interposto pelo arguido. IV – A acção típica - susceptível de integrar o crime de descaminho ou destruição - deve “destruir, danificar ... implica a frustração da finalidade da custódia, isto é, impede a realização das finalidades determinantes dessa sujeição ao poder público. VI – Mais, para além da frustração da finalidade da custódia
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
outra, bem diferente, é a alegação dos pertinentes factos que o integram, sendo certo que o objecto da prova são os factos descritos na acusação/pronúncia e esta não ... factos concretos que os assistentes imputam ao arguido (que no despacho recorrido não foram questionados), alegado está, por um lado, que o arguido «com a conduta descrita» cometeu, «de forma
Relator: SÉNIO ALVES
não pagamento da multa. Longe disso: o arguido foi condenado numa pena de multa, numa pena não privativa de liberdade, sendo certo que a lei nem sequer obriga à fixação ... Logo, inexiste fundamento legal para proceder à notificação do arguido do despacho em que se ordenou o cumprimento da prisão subsidiária por via postal simples. Note-se, aliás
Relator: MARTINHO CARDOSO
A expressão atribuída pela assistente à arguida de "que tivesse vergonha e
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência de determinado crime ou a identidade dos seus agentes, obtida no decurso da realização de uma escuta telefónica ... diverso daquele que justificou a autorização da diligência, mas que mantém com este uma certa relação de afinidade. III – Tem-se entendido que a valoração probatória dos conhecimentos de investigação
Relator: EDGAR VALENTE
1. O recorrente não impugna de modo processualmente válido a decisão proferida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de
Relator: SÉNIO ALVES
1. Requerida instrução por um arguido, restrita aos factos por cuja autoria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1