TRE
5/09.6GBALQ.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição
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Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição
Relator: MOURAZ LOPES
1.- Tendo o arguido sido notificado dos despachos de acusação e do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: MARIA AUGUSTA
Às penas de prisão aplicadas por crimes de tráfico de estupefacientes devem
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I - Para efeitos do disposto no artigo 411.º, n.º4 do
Relator: JORGE JACOB
1. Em matéria de aplicação das leis no tempo face a decisões