165/10.3TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
1. Sendo a lei processual de aplicação imediata, deve prevalecer relativamente a
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Relator: CORREIA PINTO
1. Sendo a lei processual de aplicação imediata, deve prevalecer relativamente a
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: TELES PEREIRA
I – O pagamento efectuado ao Fisco por um contabilista (não um Técnico
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A falta de gravação ou a gravação deficiente dos depoimentos prestados oralmente
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: TELES PEREIRA
I – Uma acção visando a apreciação da responsabilidade civil extracontratual de um
Relator: CARLOS GIL
1. - A plantação ou sementeira de eucaliptos apenas é proibida a menos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Em processo pendente, deduzido pelo R. pedido de apoio judiciário na
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Sendo a decisão dos árbitros no processo de expropriação, por utilidade pública
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Deduzida oposição ao requerimento de injunção, tendo-se procedido à distribuição
Relator: FONTE RAMOS
1. As soluções plasmadas pelo legislador desde a Reforma de 1977 (DL
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No processo de expropriação apenas deve ser contemplada a indemnização pelos
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A classificação territorial feita pelo PDM tem valor meramente programático e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os requisitos caracterizadores da dominialidade pública de um caminho