219/04.5TBCBT-B.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
A oposição à execução “assume a estrutura de contra-acção declarativa tendente
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
A oposição à execução “assume a estrutura de contra-acção declarativa tendente
Relator: MANUELA FIALHO
I – A violação culposa de garantias e a lesão culposa de interesses
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O regime de responsabilidade do administrador da insolvência e respectivo prazo
Relator: SILVA RATO
1 - Os embargos de terceiro são um instituto atinente à defesa da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Enquanto pressuposto processual, o interesse em agir (que se não confunde
Relator: PAULO GUERRA
1. A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - Para a repartição de competências entre os Tribunais Administrativos e os
Relator: JACINTO MECA
I – O empreiteiro está obrigado a realizar uma obra em conformidade com
Relator: MATA RIBEIRO
Fazendo o lesado uso diário e regular do seu automóvel, vendo-se
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Não estando a apelante interessada, como parece evidente que não está
Relator: MATA RIBEIRO
I - “A usucapião constitui o fundamento primário dos direitos reais na nossa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A letra prescrita vale como título executivo do artigo 46.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: ROSA TCHING
1º- A notificação por carta registada com aviso de recepção, nos termos
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Constituem requisitos do arresto, para além da existência (ou probabilidade de
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial
Relator: TELES PEREIRA
I – A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: TERESA PARDAL
1- Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes