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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A contradição entre o pedido e a causa de pedir que
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A contradição entre o pedido e a causa de pedir que
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação de manutenção e restituição da coisa no estado em
Relator: FONTE RAMOS
Posicionado do lado passivo (associado ao réu), o interveniente principal poderá deduzir
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: HELENA MELO
Não deve ser admitida a intervenção principal dos chamados que alegadamente terão
Relator: MÁRIO CANELAS BRÁS
Formulado pedido de nomeação de patrono, na pendência de processo judicial, o
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A Relação, como tribunal de recurso, poderá sempre controlar a convicção
Relator: MANUELA FIALHO
I – É reparável o acidente sofrido por trabalhador independente no regresso do
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Não sendo apresentado com a petição de declaração da sua insolvência o
Relator: MANUEL BARGADO
I – São três os fundamentos excepcionais justificativos da apresentação de documentos supervenientes
Relator: HELENA MELO
- A circunstância de o Mmo juiz “a quo” ter qualificado o contrato
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o requerente da declaração de insolvência apresentado juntamente com a
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Face ao princípio da liberdade julgamento a que alude o artº
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A “Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, SA
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O fim visado pelo legislador, com a alteração introduzida no n
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em
Relator: MANUEL CAPELO
I – No contrato de empreitada a actividade do empreiteiro, traduzida na realização
Relator: ARTUR DIAS
I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o