PGR-CC2011-09-15Parecer n.º 42/2010Relator: MANUEL MATOS1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, aURBANIZAÇÃOEDIFICAÇÃOINSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADERESERVA ECOLÓGICA NACIONALRESERVA AGRÍCOLA NACIONALÁREAS PROTEGIDAS