185/07.5TBANS-B.C1
Relator: CARLOS GIL
dessa incapacidade por parte do credor beneficiado com a prestação das garantias pessoais impugnadas ou ainda, o desconhecimento culposo dessa incapacidade. 4.A anulação do aval por incapacidade acidental
11 resultados
Relator: CARLOS GIL
dessa incapacidade por parte do credor beneficiado com a prestação das garantias pessoais impugnadas ou ainda, o desconhecimento culposo dessa incapacidade. 4.A anulação do aval por incapacidade acidental
Relator: ROSA TCHING
causa, ou seja, se ocorrerem situações concretas de furto, roubo, extravio, falsificação, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação em que se manifeste falta ou vício na formação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(a) A verificação de um acidente de trabalho pressupõe a concorrência necessária
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: HELENA MELO
I - É lícito à parte requerer ao abrigo do artº 528º e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: CORREIA PINTO
I-No âmbito da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e