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1631/10.6TBFAF.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
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Relator: RITA ROMEIRA
I – Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma
Relator: MANUEL CAPELO
I – A “fiança” – como garantia obrigacional especial - é o vínculo jurídico pelo