TRC
1955/08.2TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conclua que este último, caso não infirme que possuía a direcção efectiva e interessada daquele veículo, é responsável, nos termos do nº 1 do artº 503º do CC, pelos danos
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
conclua que este último, caso não infirme que possuía a direcção efectiva e interessada daquele veículo, é responsável, nos termos do nº 1 do artº 503º do CC, pelos danos
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A recusa pelo banco sacado no pagamento do cheque apresentado no