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122/08.0GAMIR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
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Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Se o recorrente não identificar os concretos pontos de facto que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No regime do Código Civil, o incumprimento do contrato-promessa de
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Destinando-se os recursos a reapreciar a solução dada às questões
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe
Relator: CANELAS BRÁS
O regime de recursos introduzido pelo DL nº 303/2007 é o aplicável