TREcitado por 1
272/09.5TTEVR.E1
Relator: PAULO AMARAL
processo laboral é obrigatória a apresentação do rol de testemunhas nos articulados, nos termos do art.º 63.º, n.º 1, Cód. Proc. Trabalho. II- Esta obrigatoriedade é independente
1 resultado
Relator: PAULO AMARAL
processo laboral é obrigatória a apresentação do rol de testemunhas nos articulados, nos termos do art.º 63.º, n.º 1, Cód. Proc. Trabalho. II- Esta obrigatoriedade é independente