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  1. TRG

    2577/10.3TBBRG-B.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    pela prevalência desta sobre aquela. 4. Assim sendo, não ocorrem as invocadas contradições entre factos provados do requerimento inicial e da oposição e omissões da sua justificação e sanação judiciais ... estão solucionadas pela própria lei, com a substituição dos factos provados do requerimento inicial, que estejam em contradição com factos provados da oposição, por estes. 5. Quanto à deduzida impugnação