TRE
29/11.3GBGDL-F.E1
Relator: EDGAR VALENTE
arguida no próprio acto a que o interessado assista e antes desse acto ter terminado (ver artigos 120 nº 3-a) e 141 nº 6 do CPP), sob pena
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Relator: EDGAR VALENTE
arguida no próprio acto a que o interessado assista e antes desse acto ter terminado (ver artigos 120 nº 3-a) e 141 nº 6 do CPP), sob pena
Relator: COELHO DA CUNHA
acto administrativo (deferimento de requerimento de aposentação antecipada), bem como o reconhecimento ao interessado do direito a auferir uma pensão unificada, não justificam, em princípio, o uso deste meio processual
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência apresentado pelo
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial