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118/09.4IDFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos casos abrangidos pelo art. 14.º, nº1, do RGIT é
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nos casos abrangidos pelo art. 14.º, nº1, do RGIT é
Relator: MANUEL BARGADO
I – Deve ser havido como prazo relativo o prazo de 90 dias
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Ainda que a decisão recorrida haja omitido a referência dos normativos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Só poderá beneficiar do direito ao prazo especial/alargado de 30 dias conferido