640/10.0GTABF.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência de prova essencial à descoberta da verdade” nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 387º
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência de prova essencial à descoberta da verdade” nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 387º
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
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