TCANsó sumário
00877/11.4BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sobre tais excepções antes daquela decisão. II. De igual modo devem ser notificados os documentos juntos com aquele articulado para efeitos de eventual impugnação, tanto da sua admissão como ... resulta expressamente dos arts. 517.º e 526.º do CPC, aplicáveis ao processo administrativo por força do art. 01.º do CPTA, mas também do imperativo do contraditório