98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: JORGE DIAS
1.- O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - Ocorrendo uma nulidade processual, deve a mesma ser arguida no tribunal
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP
Relator: ALBERTO MIRA
Em processo sumário, tendo sido aplicada pena privativa de liberdade, em sentença
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: EDGAR VALENTE
1-A conexão processual supõe a existência de uma pluralidade de processos
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – O tipo prevenido no artigo 171.º do Código Penal entende
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: EDGAR VALENTE
1. A nulidade prevista no art. 194.º, nº 4, do CPP
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação