TRE
617/08.5PALGS.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma