1269/07.5GDSTB.E1
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
quem procedeu à inquirição. III – O recurso da decisão em matéria de facto da primeira instância não serve para suprir ou substituir o juízo que o tribunal da primeira instância ... pura e simplesmente ignora determinado meio de prova (não apenas quando não o valoriza por falta de credibilidade), ou considera provados factos com base em depoimentos de testemunhas