311/07.4PBBJA.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
sejam reiterados ou não. III – No que respeita ao elemento subjectivo, este crime é essencialmente doloso, estendendo-se o dolo ao próprio resultado danoso da integridade física, não se bastando
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
sejam reiterados ou não. III – No que respeita ao elemento subjectivo, este crime é essencialmente doloso, estendendo-se o dolo ao próprio resultado danoso da integridade física, não se bastando
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe o mero impugnar
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
O credor por suprimentos não tem legitimidade para requerer, por esses créditos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Em processo de insolvência, e tendo sido deduzida oposição ao pedido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de
Relator: MANUEL BARGADO
1. O incidente de intervenção principal provocada pressupõe a existência de uma